quinta-feira, setembro 30, 2004

Magistrados Defendem Legalização da Prostituição

Legalizar a prostituição pode ser uma arma contra o tráfico de pessoas, defendeu-se anteontem num seminário dedicado ao tema, no Porto. "As situações de clandestinidade são as que mais geram atropelos", sublinhou Euclides Dâmaso Simões, director do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra.
Frisando que o tráfico de pessoas está "em ascensão em Portugal", Euclides Dâmaso Simões sustentou que "deve questionar-se se a legalização e regulamentação do exercício da prostituição não permitiria maior controlo sobre o fenómeno e a consequente redução das práticas mais graves e desumanas de exploração sexual". Não foi caso único.
Hortênsia Calçada, directora do DIAP Porto, quis fazer suas as palavras de Simões. E Mouraz Lopes, director nacional adjunto da Polícia Judiciária, explicou que "o conjunto de tipos criminais que envolvem a exploração sexual de pessoas tem sofrido uma oscilação legal nos últimos 20 anos". Porém, tal não aconteceu "de uma forma totalmente coerente". O magistrado tornou patente o "paradoxo" entre "aquilo que se pune hoje, no âmbito da comercialização das actividades sexuais, e aquilo que a sociedade tolera" e concluiu que o Código Penal é agora menos permissivo do que era há duas décadas. "Por que não assumir a prostituição como uma actividade legal?", questionou.
Durante o seminário - organizado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), pelo Gabinete para as Relações Internacionais Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça (GRIECMJ) e pelo DIAP de Coimbra, em associação com o DIAP Porto -, o director nacional adjunto da PJ, Almeida Rodrigues, expôs um caso prático, para provar que, no quadro actual, é difícil ajudar as vítimas (silenciosas e amedrontadas) e punir os "novos negreiros".
O procurador geral adjunto Mário Gomes Dias denunciou o facto de as redes criminosas terem melhores meios do que as polícias. E Isabel Burke, inspectora do SEF, defendeu a criação de uma linha gratuita e de casas-abrigo para apoiar as vítimas, que são facilmente tomadas por simples imigrantes ilegais. A sua protecção, admitiu-se, "é insuficiente" - atendendo às exigências do Protocolo Adicional à Convenção de Palermo sobre esta matéria, que Portugal assinou.

ANA CRISTINA PEREIRA, in Jornal Público de 29 de Setembro de 2004

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